1. O Programa de Afiliados

Em linhas gerais, o “Programa de Afiliados da Japão Entrefa” consiste de uma plataforma que concilia de um lado a Japão Entrega como anunciante publicitário e do outro o divulgador ou afiliado, sendo que este promove os produtos / serviços por meio de banners e links em troca de comissionamento condicionado à aquisição dos produtos / serviços que ele divulga.

As normas do “Programa de Afiliados”, bem como os moldes em que o mesmo ocorrerá, são determinados a seguir.

2. Adesão

A adesão ao “Programa de Afiliados” é voluntária por parte do afiliado e é feita acessando-se o endereço eletrônico https://japaoentrega.com/area-afiliado-2/ , que é parte integrante do site da Japão Entrega.

Ao ter seu cadastro ativado e um código atribuído ao afiliado, todos os pontos do presente termo passam a vigorar e o afiliado automaticamente declara ciência e concordância com a íntegra de seu teor.

O afiliado ao programa não tem vínculo empregatício ou qualquer relação formal de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou ainda de franquia para com a Japão Entrega e não há custos para inscrição.

3. Requisitos e considerações sobre adesão

  • 3.1. Os dados cadastrais do candidato devem ser preenchidos e submetidos por meio do formulário constante no endereço https://www.hostmidia.com.br/afiliados/cadastro. No entanto, o preenchimento e submissão, não garantem a aprovação e consequente adesão ao “Programa de Afiliados”;
  • 3.2. A exatidão dos dados é importante, uma vez que há verificação dos mesmos;
  • 3.3. O candidato seja ele pessoa física ou jurídica, terá seu cadastro avaliado e se reunir as condições desejadas e necessárias, será aprovado e receberá dados para acesso à “Área de Afiliado”;
  • 3.4. Nenhum relacionamento prévio entre a Japão Entrega e o afiliado é exigido e tampouco a sua existência é impedimento para que a adesão seja confirmada;
  • 3.5. O candidato a afiliado pode ser pessoa física ou pessoa jurídica;
  • 3.6. No caso do candidato ser pessoa física, ele deverá ser maior de 18 anos;
  • 3.7. Deverá possuir CNPJ ou CPF válidos, ativos e cuja regularidade possa ser conferida através da Receita Federal. Se alguma dúvida ocorrer a HostMídia poderá solicitar que sejam fornecidas imagens digitalizadas dos respectivos documentos;
  • 3.8. Deve possuir conta corrente ou poupança em instituição financeira, sendo o titular da conta o mesmo que consta no cadastro;
  • 3.9. A Japão Entrega pode a qualquer momento utilizar-se dos meios válidos e possíveis para identificar um candidato ou afiliado efetivo, bem como solicitar dados adicionais e/ou documentos que considere necessários para conferir os dados contidos no cadastro. A recusa ou impossibilidade de fornecer a documentação solicitada, é motivo bastante para recusa do cadastro, caso seja candidato e inativação do cadastro, caso já seja afiliado;
  • 3.10. O site do candidato será avaliado quanto ao seu conteúdo e constitui motivo de recusa do cadastro para ingresso no “Programa de Afiliados”. Entre outras possibilidades, um site e o respectivo responsável podem ser recusados, se:
    • 3.10.1. Tenha conteúdo relacionado ou promova qualquer forma de pornografia;
    • 3.10.2. Promova, incite ou induza qualquer forma de violência;
    • 3.10.3. Apoie, promova ou contenha material / conteúdo relacionado com qualquer forma de discriminação racial, sexual, social e religiosa;
    • 3.10.4. Qualquer manifestação relacionada a xenofobia;
    • 3.10.5. Sites cujo teor ferem em qualquer nível a Constituição da República Federativa do Brasil ou o Código Cível;
    • 3.10.6. Tenham material protegido por leis de copyright nacional ou internacional, ou leis que resguardem a propriedade intelectual, a não ser que haja documentação que permita seu uso / divulgação emitida pelo detentor de tais direitos;
    • 3.10.7. Contenha malware e outros programas de computador que possam causar danos de qualquer natureza à terceiros.
  • 3.11. Além dos aspectos objetivos listados no tópico acima, outros pontos relativos ao site podem ser responsáveis pela recusa do cadastro no Programa de Afiliados, quando de alguma forma o conteúdo puder causar qualquer nível de prejuízo aos seus visitantes, como por exemplo, mas não somente, inexatidão das informações contidas no site.

O cumprimento de todos os aspectos contidos nos tópicos acima, não implica em aceite automático do cadastro no “Programa de Afiliados”.

4. Inativação de cadastro e afiliado

Quando a inativação de um cadastro ocorrer, a mesma poderá ser temporária ou permanente.

Como os nomes sugerem, no primeiro caso o cadastro pode tornar-se ativo novamente e a condição de afiliado é restituída. Normalmente são situações de problemas administrativos associados ao Afiliado, como por exemplo, uma inconsistência nos dados cadastrais ou documentos, que uma vez corrigida, torna o cadastro ativo novamente.

Já no segundo caso, a inativação é irreversível e a pessoa física / jurídica associada ao cadastro não poderá mais atuar como afiliado no programa. Exemplos de situações que podem conduzir a uma inativação permanente, é a identificação de fraude ou informações falsas deliberadamente fornecidas pelo titular do cadastro.

A inativação de um cadastro, quando ocorrer em caráter temporário, também acarretará a suspensão temporário de quaisquer pagamentos que eventualmente estejam apurados, aprovados e pendentes. Por ocasião da reativação do cadastro, o fluxo de pagamentos volta a transcorrer normalmente.

5. Pagamento de Comissão

A comissão será paga aos afiliados mensalmente, conforme definido pelo nosso gestor. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária ou qualquer outro meio escolhido inicialmente para você.